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Administração

Aproveitamento de Disciplinas


Vim de outra faculdade e já cursei muitas disciplinas. Posso aproveitá-las?

Aproveitamento de Estudos é o reconhecimento dos créditos de disciplina cursada em outra instituição de ensino superior, mediante análise dos estudos realizados pelo aluno. É facultado ao aluno admitido na UFERSA, independentemente da forma de ingresso, solicitar o aproveitamento de estudos, desde que tenha créditos válidos em disciplinas cursadas em instituição de ensino superior nacional ou estrangeira. Na UFERSA, o aproveitamento de estudos é regulamentado pela RESOLUÇÃO/CONSEPE Nº 004/2014.

Qual o procedimento para solicitar o aproveitamento de estudos?

A partir do semestre de 2019.1, os aproveitamentos de disciplinas são protocolados via sistema acadêmico SIGAA. Segue link para o Manual de Aproveitamento:

Manual de Aproveitamento de Disciplina

O requerimento deverá ser acompanhado das seguintes documentações:

  1. Histórico autenticado pela instituição de origem, que especifique a denominação da disciplina, números de créditos e respectiva carga horária total, nota e frequência obtida, distribuídas nos períodos letivos em que foram cumpridas;
  2. Programa(s) da(s) disciplina(s), autenticado(s) pela Instituição de Ensino Superior de origem;
  3. Comprovante de reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso de origem.

Com vistas a facilitar e agilizar o retorno das solicitações, esteja atento às seguintes recomendações:

  • Somente serão aceitos os pedidos de aproveitamento de estudos que tiverem o formulário plenamente preenchido, inclusive a disciplina sugerida, campo que o aluno aponta a disciplina do curso de Administração da UFERSA que é equivalente ao conteúdo cursado. (Caso tenha dúvidas sobre qual a disciplina equivalente, veja as ementas das disciplinas do curso)
  • O aproveitamento de disciplinas cursadas em outra Instituição somente poderá ser aceito se a carga horária tiver 75% e o conteúdo programático 80% de equivalência a disciplina oferecidas pela UFERSA, avaliado através do Programa Geral de Disciplina – PGD.
  • Deve-se anexar para cada pedido de disciplina um (ou mais) programa(s) de disciplina e Histórico.

Quem faz a análise do meu pedido?

• Os processos de aproveitamento de estudos serão avaliados por professores do curso de Administração. O professor pode indeferir (negar) a solicitação ou dar um dos dois deferimentos:

  • Aproveitamento direto: Quando a disciplina cursada na instituição de origem tiver conteúdo e duração equivalentes ou superiores aos da disciplina correspondente na UFERSA.
  • Complementação de estudos: Quando o conteúdo ou a carga horária da disciplina concluída na IES de origem forem menores que os da UFERSA, caberá complementação de estudos na forma de exame especial ou de atividades. A decisão sobre o indeferimento da solicitação de aproveitamento de estudos ou a complementação cabe unicamente ao professor responsável pela análise do pedido de aproveitamento de estudos.

OBS: Não é possível aproveitar os estudos de Trabalho de Conclusão de Curso ou Estágio Supervisionado.

O aproveitamento da minha disciplina foi negado. Posso solicitar de novo?

O aluno poderá solicitar revisão do seu processo de aproveitamento de estudos à Coordenação do Curso de Administração, mediante apresentação de justificativa. Caberá à Coordenação avaliar a pertinência da solicitação e dar prosseguimento ao pedido.

Curso de férias


Há a oferta de disciplinas de férias no curso de Administração?

Sim, é possível a oferta de curso de férias. Para que haja a oferta, os alunos devem requerer ao departamento que oferta aquela disciplina que ela seja oferecida nas férias. O requerimento deve ser feito pelo menos por 15 alunos e, anexo ao requerimento, os alunos devem encaminhar uma carta de aceite assinada pelo professor que vai ministrar a disciplina.

Aluno, clique aqui para baixar um modelo de requerimento.

Professor, clique aqui para baixar um termo de aceite.

Estágio Obrigatório


Como faço meu plano de estágio obrigatório?

Converse com seu orientador sobre como fazer o seu plano de atividades. Caso queira levar uma proposta, baixe aqui um modelo de plano de atividades.

Como faço meu relatório de estágio obrigatório?

A Biblioteca da UFERSA tem um manual de normatização de trabalhos acadêmicos que contempla a elaboração de relatórios de estágio. Para baixar o manual: http://www2.ufersa.edu.br/portal/divisoes/biblioteca/2913.

Mais dúvidas sobre estágio? Clique aqui e baixe uma cartilha elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

IRA


O que é essa sigla IRA que aparece no meu histórico?

O IRA é o índice que representa a média global obtida pelo aluno em todo o seu curso, considerando os componentes curriculares cursados com aprovação ou reprovação, como também os aproveitamentos e dispensas obtidos pelo aluno durante o curso de graduação.
Para ler sobre a emenda CONSEPE que regulamenta o cálculo do IRA, clique aqui.

Mais dúvidas podem ser respondidas na página da PROGRAD.

22 de setembro de 2014. Visualizações: 5327. Última modificação: 04/12/2023 18:10:47