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Administração

Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração (Resolução CNE/CES nº 04/2005), o Administrador formado pela UFERSA deverá ser um profissional que reconheça:

  1. a necessidade de articular os conhecimentos das ciências sociais aplicadas, com as outras áreas da ciência, e para tanto deverá dedicar-se a estudar sistematicamente tais interfaces com o intuito de entender e gerir com eficácia as organizações, em situações presentes e emergentes;
  2. a limitação da razão instrumental para equacionar com qualidade os problemas da organização, da humanidade e do ecossistema;
  3. a complexidade das organizações com suas ambiguidades, paradoxos e conflitos;
  4. que os objetivos e metas organizacionais não são imanentes à natureza da organização, nem simplesmente dados, mas necessitam ser construídos e negociados dentro de um contexto contraditório de interesses, tanto no nível interno como externo;
  5. que o gestor é um agente de decisão e ação que deve compreender as dimensões da interdisciplinaridade, complexidade, exiguidade, multiculturalidade, inovação e competitividade, evitando enfrentar as situações de modo parcial as quais podem produzir danos para a organização e principalmente para a sociedade.

Em tal contexto o curso deverá promover atividades de ensino, pesquisa e extensão que permitam ao futuro profissional desenvolver múltiplas habilidades de gestão contemplando: visão holística, espírito crítico, comunicação interpessoal, flexibilidade, inovação e capacidade de trabalho em equipe.

 

Competências e habilidades do egresso

Tendo como base a Resolução CNE/CES nº 04/2005, Art. 4º, o curso de Administração da UFERSA deve propiciar oportunidades para que o formando tenha as seguintes competências e habilidades:

I – reconhecer, definir e buscar soluções para os problemas organizacionais, de forma ética, crítica e reflexiva;

II – pensar estratégica e sistemicamente, em nível local, regional, nacional e internacional; considerando as dimensões políticas, econômicas, ambientais e culturais;

III – comunicar-se e expressar-se de maneira compatível com o exercício profissional;

IV – raciocinar de forma lógica, criativa e analítica para atuar criticamente na esfera organizacional;

V – operar com valores e formulações matemáticas auxiliando no processo de tomada de decisões;

VI – iniciativa política, administrativa e de aprendizagem, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional, em conformidade com o Código de Ética dos Profissionais de Administração (Conselho Federal de Administração – CFA);

VII – capacidade de articular conhecimentos da vida e da experiência cotidiana para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável e flexível;

VIII – capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações, consultoria em gestão, pareceres e perícias administrativas.

22 de setembro de 2014. Visualizações: 4270. Última modificação: 02/04/2018 17:09:04