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Administração

 

 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR CONSOLIDAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES – 2025.1

 

A COORDENAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e atendendo ao que preceitua a Resolução n.º 003/2012, torna público o CRONOGRAMA referente a integralização das ATIVIDADES COMPLEMENTARES, para o PERÍODO LETIVO 2025.1. Salienta-se que apenas os discentes que tenham integralizado pelo menos 60% (sessenta por cento) da carga-horária do curso, podem abrir o processo para avaliação de suas atividades.

 

1.    PROCEDIMENTOS:

  • O discente deverá preencer o Anexo 1 (Relatório de Atividades Complementares) e enviá-lo juntamento com o histórico escolar atualizado e os documentos comprobatórios de sua participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, para a Coordenação do Curso via e-mail administracao@ufersa.edu.br no período compreendido entre 28/04/2025 a 16/05/2025.
  • O Anexo 1 (Relatório de Atividades Complementares) deverá ser enviado em documento word e em documento pdf, com o nome completo do (a) discente como título do arquivo. No formato pdf, o Anexo 1 se constitui como sendo a primeira página seguido pelo histórico escollar atualizado e pelos documentos comprobatórios do discente na mesma ordem descrita no Anexo 1.
  • A documentação em pdf deverá ser enviada em arquivo único, ou seja, o Anexo 1 mais o histórico escolar e os documentos comprobatórios.
  • Após a entrega da documentação completa (Anexo 1 no formato word; e Anexo 1 mais histórico escolar atualizado e os documentos comprobatórios em pdf e arquivo único), haverá a abertura de processo.
  • A Coordenação irá avaliar os processos e, após análise, consolidar a carga-horária obtida por cada discente.
  • Os discentes somente deverão abrir o processo quando tiverem completado todas as horas que necessitam em atividades complementares. Ou seja:
  • O discente que precisa de 120h para consolidar suas atividades, deverá enviar documentos comprobatórios com as 120h no mínimo.
  • O discente que precisa de 180h para consolidar suas atividades, deverá enviar documentos comprobatórios com as 180h no mínimo.
  • O discente que precisa de 240h para consolidar suas atividades, deverá enviar documentos comprobatórios com as 240h no mínimo.

 

2.    PRAZOS

O discente terá a oportunidade de abrir o processo de ATIVIDADES COMPLEMENTARES, em 2025.1, no período de 28/04/2025 a 16/05/2025. Considerando que o discente deve cumprir rigorosamente os prazos descritos a seguir, informamos que NÃO SERÃO ACEITOS PROCESSOS se os mesmos foram abertos e/ou entregues após o prazo máximo estabelecido no presente CRONOGRAMA DE ATIVIDADES.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADE ATRIBUIÇÃO DATA
Abertura do Processo Discente 28/04/2025 a 16/05/2025
Consolidação das Atividades complementares no SIGAA Coordenação 19/05/2025 a 30/05/2025
Ajustes Adicionais Coordenação 02/06/2025 a 06/06/2025

 

 

3.    DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos e pedidos de reconsideração serão analisados pela Coordenação do Curso de Administração.

 

Mossoró-RN, 18/03/2025.

 

Coordenação do Curso de Administração da UFERSA

 

ANEXO 1RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Discente:

 

Ordem Atividade Carga Horária Máximo Permitido Contagem do Discente Contagem da Coordenação
1 Publicação de artigos científicos com qualificação Qualis nas áreas do curso. 15 horas por artigo em revista indexada – Nacional C 150 horas
25 horas por artigo em revista indexada – Nacional B
50 horas por artigo em revista indexada – Nacional A
75 horas por artigo em revista indexada – Internacional A
2 Publicação de artigos de divulgação em jornais e revistas. 10 horas por artigo 40 horas
3 Publicação de capítulo de livro. 25 horas por capítulo 100 horas
4 Bolsista de iniciação científica. 40 horas por semestre 160 horas
5 Participação em projetos de pesquisa e/ou extensão coordenados por docentes da UFERSA. 40 horas por semestre 120 horas
6 Comunicações (orais ou painéis) em eventos científicos. 15 horas/oral 05 horas/painel 120 horas
7 Estágio extracurricular. Equivalente à carga horária do estágio 160 horas
8 Participação em comissão responsável pela realização de eleição no âmbito da UFERSA. 10 horas por evento 40 horas
9 Participação como ouvinte em eventos científicos. 10 horas por evento 120 horas
10 Representação estudantil. 10 horas por semestre 40 horas
11 Participação no Programa de Educação Tutorial 30 horas por semestre 120 horas
12 Participação em grupo de estudo coordenado por docente da UFERSA 10 horas por semestre 40 horas
13 Participação em cursos extracurriculares. Equivalente à carga horária do curso. 120 horas
14 Disciplinas complementares/optativas ao currículo acadêmico do aluno Equivalente à carga da disciplina. 180 horas
15 Monitoria. 30 horas por semestre. 120 horas
16 Realização de exposição de arte. 05 horas por exposição. 30 horas
17 Publicação de livros de literatura 15 horas por livro. 30 horas
18 Outras atividades técnicas, culturais e artísticas. Conforme decisão do Colegiado de Curso 40 horas
Total

 

22 de setembro de 2014. Visualizações: 8343. Última modificação: 25/03/2025 09:37:59