PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR CONSOLIDAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES – 2025.1
A COORDENAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e atendendo ao que preceitua a Resolução n.º 003/2012, torna público o CRONOGRAMA referente a integralização das ATIVIDADES COMPLEMENTARES, para o PERÍODO LETIVO 2025.1. Salienta-se que apenas os discentes que tenham integralizado pelo menos 60% (sessenta por cento) da carga-horária do curso, podem abrir o processo para avaliação de suas atividades.
1. PROCEDIMENTOS:
- O discente deverá preencer o Anexo 1 (Relatório de Atividades Complementares) e enviá-lo juntamento com o histórico escolar atualizado e os documentos comprobatórios de sua participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, para a Coordenação do Curso via e-mail administracao@ufersa.edu.br no período compreendido entre 28/04/2025 a 16/05/2025.
- O Anexo 1 (Relatório de Atividades Complementares) deverá ser enviado em documento word e em documento pdf, com o nome completo do (a) discente como título do arquivo. No formato pdf, o Anexo 1 se constitui como sendo a primeira página seguido pelo histórico escollar atualizado e pelos documentos comprobatórios do discente na mesma ordem descrita no Anexo 1.
- A documentação em pdf deverá ser enviada em arquivo único, ou seja, o Anexo 1 mais o histórico escolar e os documentos comprobatórios.
- Após a entrega da documentação completa (Anexo 1 no formato word; e Anexo 1 mais histórico escolar atualizado e os documentos comprobatórios em pdf e arquivo único), haverá a abertura de processo.
- A Coordenação irá avaliar os processos e, após análise, consolidar a carga-horária obtida por cada discente.
- Os discentes somente deverão abrir o processo quando tiverem completado todas as horas que necessitam em atividades complementares. Ou seja:
- O discente que precisa de 120h para consolidar suas atividades, deverá enviar documentos comprobatórios com as 120h no mínimo.
- O discente que precisa de 180h para consolidar suas atividades, deverá enviar documentos comprobatórios com as 180h no mínimo.
- O discente que precisa de 240h para consolidar suas atividades, deverá enviar documentos comprobatórios com as 240h no mínimo.
2. PRAZOS
O discente terá a oportunidade de abrir o processo de ATIVIDADES COMPLEMENTARES, em 2025.1, no período de 28/04/2025 a 16/05/2025. Considerando que o discente deve cumprir rigorosamente os prazos descritos a seguir, informamos que NÃO SERÃO ACEITOS PROCESSOS se os mesmos foram abertos e/ou entregues após o prazo máximo estabelecido no presente CRONOGRAMA DE ATIVIDADES.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADE | ATRIBUIÇÃO | DATA |
Abertura do Processo | Discente | 28/04/2025 a 16/05/2025 |
Consolidação das Atividades complementares no SIGAA | Coordenação | 19/05/2025 a 30/05/2025 |
Ajustes Adicionais | Coordenação | 02/06/2025 a 06/06/2025 |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e pedidos de reconsideração serão analisados pela Coordenação do Curso de Administração.
Mossoró-RN, 18/03/2025.
Coordenação do Curso de Administração da UFERSA
ANEXO 1 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Discente:
Ordem | Atividade | Carga Horária | Máximo Permitido | Contagem do Discente | Contagem da Coordenação |
1 | Publicação de artigos científicos com qualificação Qualis nas áreas do curso. | 15 horas por artigo em revista indexada – Nacional C | 150 horas | ||
25 horas por artigo em revista indexada – Nacional B | |||||
50 horas por artigo em revista indexada – Nacional A | |||||
75 horas por artigo em revista indexada – Internacional A | |||||
2 | Publicação de artigos de divulgação em jornais e revistas. | 10 horas por artigo | 40 horas | ||
3 | Publicação de capítulo de livro. | 25 horas por capítulo | 100 horas | ||
4 | Bolsista de iniciação científica. | 40 horas por semestre | 160 horas | ||
5 | Participação em projetos de pesquisa e/ou extensão coordenados por docentes da UFERSA. | 40 horas por semestre | 120 horas | ||
6 | Comunicações (orais ou painéis) em eventos científicos. | 15 horas/oral 05 horas/painel | 120 horas | ||
7 | Estágio extracurricular. | Equivalente à carga horária do estágio | 160 horas | ||
8 | Participação em comissão responsável pela realização de eleição no âmbito da UFERSA. | 10 horas por evento | 40 horas | ||
9 | Participação como ouvinte em eventos científicos. | 10 horas por evento | 120 horas | ||
10 | Representação estudantil. | 10 horas por semestre | 40 horas | ||
11 | Participação no Programa de Educação Tutorial | 30 horas por semestre | 120 horas | ||
12 | Participação em grupo de estudo coordenado por docente da UFERSA | 10 horas por semestre | 40 horas | ||
13 | Participação em cursos extracurriculares. | Equivalente à carga horária do curso. | 120 horas | ||
14 | Disciplinas complementares/optativas ao currículo acadêmico do aluno | Equivalente à carga da disciplina. | 180 horas | ||
15 | Monitoria. | 30 horas por semestre. | 120 horas | ||
16 | Realização de exposição de arte. | 05 horas por exposição. | 30 horas | ||
17 | Publicação de livros de literatura | 15 horas por livro. | 30 horas | ||
18 | Outras atividades técnicas, culturais e artísticas. | Conforme decisão do Colegiado de Curso | 40 horas | ||
Total |