Seguindo as normas sobre avaliação (RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA N° 004/2018) seguem os procedimentos para a solicitação de correção de avaliações:
Art. 10 O discente poderá requerer revisão do resultado obtido nos instrumentos avaliativos escritos.
§ 1º O requerimento deverá conter os motivos que justifiquem o pedido de revisão, explicitando os itens e aspectos que devem ser revistos.
§ 2º O requerimento será encaminhado à Unidade Acadêmica do componente curricular, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação dos resultados do respectivo rendimento, quando o Calendário Acadêmico couber.
§ 3º Uma vez protocolado na Unidade Acadêmica, o pedido será encaminhado para o professor que deverá emitir parecer sobre o pleito do(a) discente em até 3 (três) dias úteis após seu recebimento, pelo professor, quando o Calendário Acadêmico couber.
§ 4º O parecer do professor deverá ser encaminhado a uma banca examinadora formada por 3 (três) professores da área ou áreas afins, indicados pela chefia da Unidade Acadêmica, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a entrega do parecer do professor sendo vedada a participação do discente e do professor que corrigiu a avaliação em questão.
§ 5o A banca terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para emitir parecer final sobre o requerimento de revisão de avaliação e enviar à Secretaria da Unidade Acadêmica.
§ 6º O resultado da revisão do instrumento avaliativo deve ser encaminhado a Unidade Acadêmica que o requerimento foi protocolado, sendo o professor e o discente comunicados do resultado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o parecer da banca.
§ 7o Uma vez cumpridos os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores e não sendo possível alterar a nota do discente dentro do período de consolidação de turmas, as possíveis alterações de nota serão realizadas até o início do próximo semestre letivo.